Será fornecida assistência em dinheiro para exportações de sumos e bebidas preparadas a partir de polpa de fruta produzida localmente. Neste caso, os exportadores receberão um incentivo em dinheiro de 10%. O Bangladesh Bank emitiu uma notificação a esse respeito na quinta-feira (21 de novembro).
Segundo o banco central, foram emitidas novas orientações sobre assistência em dinheiro às exportações de produtos agrícolas (vegetais e frutas) e produtos agrícolas transformados (processamento agrícola). Como resultado, os exportadores receberão doravante assistência em dinheiro para as exportações de sumos e bebidas preparadas a partir de polpa de fruta produzida localmente.
No que diz respeito à assistência pecuniária à exportação de produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados, consta da directiva, numa circular conexa emitida em 2019, existem instruções para a prestação de assistência pecuniária à exportação de todos os tipos de massas, barras de frutas, conservas , produtos desidratados, sucos, bebidas à base de frutas e vegetais. Além disso, será aplicável assistência em dinheiro às exportações de sucos e bebidas preparadas com polpa de frutas produzidas localmente, recebidas de subsidiárias ou diversos estabelecimentos localizados no país.
Outras instruções constantes da circular emitida anteriormente sobre a concessão de incentivos à exportação ou assistência em dinheiro para a exportação de produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados permanecerão inalteradas. Desde 1 de Julho deste ano, os exportadores recebem assistência em dinheiro à taxa de 10 por cento para a exportação de produtos agrícolas (legumes e frutas) e produtos agrícolas transformados (processamento agrícola).
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