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Despedido por comer um croquete: recebe 40 mil euros de indemnização

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A loja já havia fechado as portas quando um dos funcionários, que estava na empresa há dezesseis anos, pegou um croquete do carrinho de comida que supostamente flutuava no lixo e o comeu. Um colega o denunciou aos superiores e o trabalhador foi demitido. O tribunal decidiu agora que o despedimento foi injustificado, obrigando a retalhista espanhola Mercadona a pagar quase 40 mil euros de indemnização ao ex-funcionário.

O incidente, que recentemente teve seu epílogo na Justiça, ocorreu em julho de 2023. A loja já havia fechado as portas e um funcionário pegou um croquete (um salgadinho frito espanhol) e comeu.

Sua ação não passou despercebida, pois uma colega relatou ao seu gestor. O funcionário admitiu para ela que havia comido o croquete, mas foi demitido poucos dias depois. De acordo com as regras internas do retalhista espanhol Mercadona, consumir produtos, mesmo aqueles que seriam deitados fora, sem pagamento prévio é uma infracção gravíssima punível com cessação de vínculo laboral.

Croquetes espanhóis
FOTO: Shutterstock

O Supremo confirmou agora o acórdão do Tribunal do Trabalho e esclareceu que o despedimento foi uma medida injustificada. No acórdão escreveram que o croquete não tinha valor de mercado porque foi descontinuado e foi parar no lixo. O funcionário, portanto, não causou danos económicos à empresa, nem a sua conduta poderia ser considerada apropriação indébita, escreveram. Conforme explicaram, devem ser cumpridas certas condições para se falar em apropriação ilegal, o que não aconteceu no caso mencionado, informa a RTVE.

Gigante varejista espanhola Mercadona
Gigante varejista espanhola Mercadona
FOTO: Shutterstock

O tribunal decidiu ainda que a Mercadona deve pagar 39.702,17 euros de indemnização ao trabalhador despedido. O comerciante não quis comentar o veredicto, apenas disse que acertaria o valor.

O advogado do funcionário Abel Rodríguez Romero disse à Telediaria que o empregador poderia punir o empregado com uma pena mais leve. Entretanto, o sindicato alertou que as empresas devem seguir o princípio da proporcionalidade. “O tribunal deixou claro na sentença que não houve roubo. Se você comer croquet não pode ser demitido, não é proporcional.” eles enfatizaram.

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Endless Thinker

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