O Estado angolano não receberá “nada” com a venda da Efacec e dificilmente obterá qualquer benefício com a venda do banco EuroBic, antigo activo de Isabel dos Santos, objecto de processos judiciais, afirma a Cedesa, entidade que estuda os assuntos angolanos.
Para a Cedesa, “a situação da Efacec é linear. Nada será devolvido ao Estado angolano, porque a empresa estava numa situação líquida negativa quando foi nacionalizada” pelo Estado português.
Esta conclusão consta do último relatório do grupo de académicos intitulado “O problema da recuperação dos bens de Isabel dos Santos em Portugal”, a que a Lusa teve hoje acesso.
Mas ele não é o único. No mesmo documento, o grupo de académicos sustenta ainda que é pouco provável que o Estado angolano consiga obter qualquer benefício com a venda da participação maioritária de Isabel dos Santos no Eurobic à empresa espanhola Abanca.
“A conclusão essencial a que chegámos é que a recuperação dos activos de Isabel dos Santos em relação ao Eurobic pode ocorrer no longo prazo, mas é muito frágil”, afirmam.
Em relação à Efacec, os analistas da Cedesa consideram que, quando a empresa for nacionalizada em 2020, “só haverá direito a uma indemnização de acordo com o valor dos respetivos direitos, avaliados com base na situação patrimonial e financeira”. [da empresa] na data de entrada em vigor da lei de nacionalização”.
E no cálculo da compensação a atribuir aos titulares de ações sociais nacionalizadas, “o valor dos respetivos direitos é determinado tendo em conta o património efetivo”, acrescentam.
Ora, segundo um recente relatório do Tribunal de Contas português, “para a Efacec foi necessário um financiamento público de 484 milhões de euros, com o risco de aumentar para 564 milhões de euros”, pelo que “pode facilmente concluir-se que o valor a partir da data de nacionalização [da empresa] Foi negativo”, argumentam.
“Não havendo, portanto, nada que indenize os proprietários da empresa [Isabel dos Santos] ou a quem é devido como resultado de qualquer processo criminal [Estado angolano]”, concluem.
“Fragilidade jurídica”
Relativamente ao EuroBic, o Cedesa recorda que, quando a participação de Isabel dos Santos no banco português EuroBic foi vendida ao banco espanhol Abanca, foram identificadas empresas entre as quais estava a ex-accionista do banco e filha do ex-presidente de Angola José Eduardo dos Santos como beneficiário final, como a Santoro Financial Holding, SGPS, SA, com 25% do capital social do banco, e a Finisantoro Holding Limited, com 17,5% do capital do banco, o que perfaz 42,5%.
Estes detidos foram sujeitos “a prisão preventiva ordenada em vários processos criminais portugueses”, destaca.
Além disso, segundo a informação publicamente disponível, “o valor recebido por Isabel dos Santos pela venda ao Abanca, 127,5 milhões de euros, terá sido penhorado de acordo com as anteriores condições de participação, embora as condições exatas não sejam totalmente claras”.
Assim, em relação a uma eventual recuperação deste bem, o relatório indica que “o embargo preventivo é uma medida processual penal, que visa garantir os pagamentos que o arguido receberá no futuro”, nomeadamente no que se refere a sanções pecuniárias, custas do processo ou outras dívidas com o Estado relacionadas com o crime.
Portanto, “trata-se de medida provisória que pode ser revogada por juiz ou declarada extinta”. E “o que é certo” para a Cedesa “é que esta detenção não garante de facto que, no final, o Estado angolano receberá algum destes valores, seja porque o processo-crime em Portugal não está concluído, caducou ou mesmo porque Isabel dos Santos é absolvido”, finaliza.
Por isso, sustenta que “o valor só será retirado definitivamente do âmbito de Isabel dos Santos em caso de condenação transitada em julgado nos casos acima mencionados, o que provavelmente demorará dez anos ou mais”.
Em caso de “prescrição, absolvição ou arquivamento” dos processos, isso implica “a entrega dos valores a Isabel dos Santos”, destaca.
Mesmo em caso de condenação de Isabel dos Santos, como estes processos decorrem em Portugal, “os custos que lhes estão associados serão reembolsados, em primeiro lugar, pelo Estado português”.
Em suma, “com efeito, existe uma fragilidade jurídica nas medidas adoptadas pelas autoridades de ambos os países em relação a Isabel dos Santos, o que pode ter como consequência que, ao longo do tempo, não sejam obtidos benefícios de toda esta acção judicial, pelo menos pelo menos menos, para Angola”, conclui Cedesa.
Aliás, para o grupo de analistas, na maioria dos casos, a recuperação dos bens de Isabel dos Santos em Portugal “está distante” e depende de “vicissitudes jurídicas”, e apenas do desencadeamento do chamado “confisco sem condenação”. “judiciário”. , prevista no Código Penal português, poderá levar o Estado a apropriar-se dos bens da filha do ex-presidente de Angola.
Fuente
Endless Thinker