Já foi desenhado um modelo de seguro saúde que tem cobertura mínima entre todas as empresas do setor e é facilmente comparável para os consumidores. No entanto, a sua aplicação não é obrigatória para as seguradoras.
Trata-se da prestação de seguros de saúde que cumpram determinadas condições comparáveis, agora definidas pela Superintendência de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
O projeto de diploma do regulador do setor será submetido a consulta pública no próximo mês, para parecer do setor e de todos os interessados.
“A ASF entende que a disponibilização pelas seguradoras de uma opção de seguro de saúde que reúna um conjunto de condições comparáveis, ou seja, em termos de gama de riscos cobertos, capitais segurados, condições pré-existentes e exclusões, e que seja de fácil compreensão, permitirá escolhas mais informadas, melhorará a adequação das opções contratuais tomadas pelo tomador do seguro e reforçará a transparência do mercado”, segundo as explicações dadas pela autoridade no documentos disponibilizados nesta segunda-feira, 11 de novembro.
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Endless Thinker