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Minuto do Consumidor: quais as regras para ser cuidador informal?

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Em março deste ano, entraram em vigor alterações na situação dos cuidadores informais. O objetivo é regularizar o trabalho de quem dedica seu tempo ao cuidado de quem não consegue ser independente no dia a dia, como os idosos.

O estatuto prevê dois tipos de cuidadores: o cuidador informal principal e o cuidador não principal.

O cuidador informal principal vive com a pessoa dependente e cuida dela diariamente. Mas se a tarefa não for realizada de forma permanente, enquadra-se na classificação de cuidador não principal, nova definição que abrange pessoas que podem não fazer parte da família do paciente, mas que convivem com quem precisa de apoio e presta-lhes cuidados. . regularmente.

As últimas alterações ao estatuto foram feitas no dia 2 de outubro, em Conselho de Ministros e foi decidido:

  • Fim da exigência de cuidador e cuidador partilharem a residência fiscal, caso sejam da mesma família;
  • O processo de obtenção do estatuto foi simplificado;
  • Avalie o período de descanso;
  • Criação de um novo tipo de cuidador: o informal temporário.

Relativamente às novas medidas há poucos detalhes, mas no caso da nova figura do cuidador informal temporário, sabe-se que envolve o reconhecimento imediato e a designação de um profissional de referência para apoio.

Segundo os últimos dados do Instituto da Segurança Social, em julho o número de cuidadores informais em Portugal era de 15 mil. Ainda assim, estima-se que a maioria dos cuidadores não se candidata ou não tem direito a este estatuto, o que deverá fazer com que este número aumente consideravelmente.

Nos termos da lei, cada pessoa dependente pode ter no máximo três cuidadores informais não primários e apenas um cuidador principal.

O cuidador principal não pode receber remuneração pela “prestação de serviços” à pessoa que ajuda, nem por qualquer outra atividade profissional. Você deve ser elegível para um subsídio que possa ser combinado com outros auxílios. O cuidador não principal pode ou não receber pagamento pelos serviços.

Para aceder ao estatuto de cuidador informal, deve fazer um pedido aos Serviços de Segurança Social ou através do ‘Directo de la Seguridad Social’ (

Como cuidador informal, deverá elaborar um Plano Específico de Intervenção (PIS), que deverá contemplar todas as necessidades médicas e de Segurança Social da pessoa que recebe os cuidados. Este documento deverá ainda indicar o período de descanso anual do cuidador e qual será a alternativa durante o período de afastamento.

O plano deve ser desenvolvido no prazo de 30 dias após o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.

O “Minuto do Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas questões. A seguir pelo Expresso Online e pela antena do SIC Noticias, com o apoio da DECO PROteste. Conhecimento é poder! Junte-se à comunidade de seguidores DECO PROteste em DECO Protesto Simpático

Fuente

Endless Thinker

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